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Assédio na UESB: Justiça rejeita ações de acusados contra Sinjorba e três vítimas

Foto: reprodução/Ascom Uesb

A justiça julgou improcedente duas ações movidas pelos acusados de assédio na TV, Rádio e na Assessoria de Comunicação da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb), movidas em 2023 contra três vítimas, sendo o Sinjorba e dois de seus dirigentes.

De acordo com o Sinjorba, as decisões “se somam às outras derrotas que o assédio na instituição vem sofrendo nos últimos dias”. Na semana passada, o TRT condenou a Universidade a pagar R$ 30 mil por danos morais coletivos, em ação movida pelo Ministério Público do Trabaho (MPT), após representação do Sindicato.

Na primeira ação, o principal acusado de assédio, o ex-diretor geral da TV, Rádio e Ascom, identificado om as iniciais R. J. S três jornalistas, dos quatro que registraram a denúncia de assédio, e pediu indenização de R$ 39.600,00. De acordo com o sindicato, o ex-diretor alegou danos morais. No entanto, a justiça considerou improcedente o processo contra os três jornalistas, declarando na decisão que “o arcabouço probatório dos autos é inábil a estabelecer nexo de causalidade entre o resultado danoso narrado na exordial e qualquer conduta da parte ré. Sem a prova da prática da conduta lesiva pelos réus, rompe-se o nexo de causalidade exigido para lastrear o acolhimento da pretensão indenizatória”.

Ainda segundo o sindicato, na decisão, o juiz declarou que “… a conclusão a que se chega é que os réus não consumaram qualquer ato passível de ser indenizado, uma vez que os prints exibidos na exordial demonstram apenas que foram publicadas notícias sobre uma suposta situação ocorrida em um órgão público, expressando as opiniões das supostas vítimas, os pontos de vista delas em relação aos acontecimentos que interpretaram serem abusivos. Relatos das vítimas, desabafos ante situações experimentadas, por si só, não implicam exposição vexatória da autora. Trata-se de mera e permitida manifestação de opinião. São alegações que precisam ser apuradas, mas que são inerentes à própria posição do Autor, Chefe do Setor, cargo que ocupava”, diz trecho da decisão.

Já a segunda ação, segundo o sindicato ,” mais agressiva em termos financeiros”, foi movida por outras três servidoras que foram indicadas a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pela Comissão de Sindicância que apurou as denúncias, que se tornaram públicas em março de 2023. A atual diretora geral da TV, Rádio e Ascom, identificada com as inicias C. G, que foi nomeada após o afastamento do ex-diretor, mesmo sendo indiciada para o PAD; a relações públicas da TV e Rádio, identificada pelas iniciais A.C.F, e a jornalista contradada por uma tercerizada identificada pelas iniciais J.P.

De acordo com o Sinjorba, as três servidoras acionaram o sindicato, o seu presidente Moacy Neves e o diretor Regional Helisson Santos. Na ação, elas pediram quase R$ 158 mil de indenização. Elas alegavam que “a entidade e seus diretores criaram uma rede de fake news para prejudicá-las e se referiam a matérias publicadas no site do Sindicato e por diversos veículos de imprensa”.

Na decisão, a justiça também julgou improcedente o pedido. “Pela leitura da inicial, só se justificava no mundo da fantasia ou se houvesse uma máquina do tempo capaz de levar os acionados ao passado e ao futuro ao bel prazer das autoras”, disse o presidente do Sinjorba.

“Analisando o teor da matéria (do Sinjorba), percebe-se que a mesma se limitou a informar um fato: que a comissão de sindicância entendeu haver indícios de assédio moral cometidos pelas autoras e recomendando a inatauração de PAD”, entendeu a juíza. Disse mais: “As autoras, ouvidas em AIJ, confirmaram as informações publicadas na matéria…”(…) Ou seja: diferente do alegado, não houve publicação de notícia falsa por parte da requerida”, diz trecho da decisão judiciária.

Assédio judicial

Para o Sinjorba, “as decisões reforçam a justeza da luta que vem sendo travada pelo Sinjorba e nove jornalistas para que a UESB saia do mapa do assédio e tome medidas para coibir e punir essa prática delituosa danosa e desenrosa para uma Universidade Pública.” Além disso, para o sindicato, as decisões “também derrota a tentativa de intimidar os denunciantes, as testemunhas e o Sindicato, que tiraram o assunto dos muros da universidade e o tornaram público.”

“Na UESB o assédio é normalizado e os assediadores têm salvo conduto para continuarem perseguindo os subordinados. Tanto é assim que uma indicada a PAD continua dirigindo os dois setores de comunicação da universidade (Surte e a Ascom)”, disse o presidente Moacy Neves que ainda pontunou que “na semana passada o reitor Luiz Otávio deixou claro em entrevista que não vai acolher a opinião do MPT e a decisão do TRT sobre o caso denunciado.”

O presidente do Sindicato dos Jornalistas diz ainda que “a direção da Universidade e os seus protegidos, desde que esse assunto veio à tona, só conseguem se impor no âmbito interno, onde a denúncia foi arquivada após um PAD imoral, feito sob medida”. “Mesmo nus diante de tantas derrotas judiciais, a Reitoria e os acusados de assédio tentam manter intacto o reino do compradrio, insistindo na alienação da realidade jurídica e da legislação trabalhista do país”, acrescenta Moacy.

Por fim, o sindicalista finalizou informando que nos próximos dias novos fatos virão à tona, desta vez no âmbito criminal, a comprovar o que o Sinjorba vem denunciando desde março do ano passado sobre o que acontece no Surte e na Ascom da UESB.


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