Blog do Sena – Vitória da Conquista- Bahia

Após irregularidades na criação da Guarda Municipal, Ministério Público da Bahia entra com ação no Tribunal de Justiça

A atuação da Guarda Municipal Civil em Vitória da Conquista poderá ser interrompida. Uma denúncia protocolada no Ministério Público da Bahia (MP), de autoria do vereador, Chico Estrela (PTC), foi encaminhada para o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) na quarta-feira (16).

Após análise da ação, o MP compreendeu que a Guarda Municipal está atuando ilegalmente, uma vez que a forma como foi realizada a implantação, reaproveitando servidores municipais do cargo de agente patrimonial, fere a Súmula Vinculante nº43 do Supremo Tribunal Federal.  A Câmara de Vereadores foi notificada e é reú no processo. 

O Blog do Sena consultou o processo no site do MP na tarde desta quinta-feira (18). A ação doi protocolada no dia 24 de março de 2021, por Chico Estrela, na época que ainda fazia parte da bancada de oposição ao governo de Sheila Lemos. Na ação, o edil destacou que a implantação da Guarda Municipal violou os princípios administrativos e defendia a realização de concurso público. 

A Guarda Municipal começou a atuar no dia 2 de junho. Durante esse processo de criação, várias polêmicas repercutiram na cidade. A implantação da Guarda Municipal é uma promessa de campanha do ex-prefeito Herzem Gusmão. Agora, o processo que aponta irregularidades na criação da Guarda Municipal em Vitória da Conquista será julgado pelo Tribunal de Justiça, em Salvador.

Documento do Tribunal de Justiça

O Blog do Sena solicitou o posicionamento do Governo Municipal sobre o assunto, por meio da Secretaria Municipal de Comunicação, e aguarda o retorno. 

Entenda o caso

Chico Estrela, atual líder do governo Sheila na Câmara de Vereadores, foi um dos vereadores que mais contestou a criação da Guarda Municipal na cidade, no início do seu mandato. No dia 11 de março, o Blog do Sena divulgou uma entrevista com o edil, na qual explicava as irregularidades do projeto. 

Segundo o vereador, os artigos 10 e 41 da Lei Municipal 2.369/2019, que preveem o aproveitamento de cerca de 300 agentes patrimoniais para a Guarda é inconstitucional já que os artigos citados não são compatíveis com o disposto no art. 37, II da CF/88, havendo a incidência clara da Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal.

“O grande problema da Guarda Municipal é que ela foi criada de maneira errônea. Infelizmente, foi criada uma lei no município, que a lei 2.369 de 2019 que transcende uma lei federal, então ela se torna inconstitucional”, disse Chico Estrela, no dia 11 de março. 

Para que a Guarda Municipal fosse implantada, a Câmara  aprovou o projeto de lei Complementar 07, de 2019, encaminhado pelo ex-prefeito Herzem Gusmão, que autoriza o reaproveitamento dos agentes patrimoniais. Quando assumiu o seu mandato, Chico Estrela contestou a aprovação da lei e declarou que entraria com uma denúncia no MP. 

““Eu não entendo como que uma lei como essa possa ter passado na nossa Câmara Municipal. (…) Eu vou fazer a denúncia ao Ministério Público que é a função de um vereador, eu fui eleito para cuidar do erário público, então eu tenho o compromisso de mostrar o que verdadeiramente está errado e essa lei é uma lei inconstitucional”, comentou Estrela, na entrevista ao Blog do Sena no dia 11 de março.


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