Uma lei que garante o abono de pós-graduação aos servidores municipais foi sancionada pela prefeita Sheila Lemos (DEM) nessa quarta-feira (23) em Vitória da Conquista. O dispositivo legal garante 10% de adicional sobre o salário base dos servidores, efetivos ou de cargo comissionado, para o aprimoramento de formação profissional.
Essa garantia é resultado de uma alteração realizada pela Prefeitura Municipal na Lei nº 1.760/2011, que trata do Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos municipais.
O direito era antes previsto por lei, mas havia sido retirado. Lúcia Chagas, presidente do Sinserv (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Vitória da Conquista) comentou que esse direito não poderia ter sido perdido pelo funcionário público. “A retirada do abono em 2017 não poderia ter sido aceita, uma vez que o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, instituído pela Lei n.º 8.112/90 garante o direito ao pagamento”. O Sindicato atuou na intermediação para que o abono voltasse a ser lei no município.
Diante do retorno do dispositivo legal, a presidente do Sinserv explicou que o papel do sindicato não é apenas na conquista de direitos, “é preciso lutar também pela manutenção dos direitos já conquistados”.
Entre as exigências para obter a gratificação, o servidor deve ter, no mínimo, três anos de exercício efetivo no cargo ou ser ocupante de cargo em comissão. Além disso, a pós-graduação deve ser na mesma área de atuação do cargo ou na mesma função exercida pelo servidor e contar com carga horária mínima de 360 horas.
Confira aqui a íntegra da Lei nº 2489 de 23 de junho de 2021