A prefeita Sheila Lemos sancionou, na tarde desta quinta-feira (26), a Lei Municipal nº 2.492, que concede reajuste salarial para os servidores municipais.
A lei garante o reajuste salarial, segundo a inflação de 4,52%, para os servidores técnico-administrativos. Os servidores também terão direito à recomposição da tabela de interstícios, que são valores com a diferença de 0,5% entre os cargos e referências, considerando o intervalo de dois anos de serviço.
Já os professores terão a recomposição da tabela, cujo interstício horizontal é de 4%, pagos a cada cinco anos de serviço; e 8,98% de interstício vertical.
“Um dos principais compromissos do Governo para Pessoas é a valorização dos nossos servidores. E foi com muita alegria que sancionei a lei que garante o reajuste salarial tão merecido”, declarou a prefeita Sheila Lemos.
Em janeiro deste ano, os servidores também passaram a receber 10% a mais no vale-alimentação.