Passou das 21h e o ponto de ônibus é perigoso ou fica longe da sua casa, pode exigir a parada em outros lugares porque agora é lei. A Câmara Municipal de Vitória da Conquista (CMVC) aprovou a lei 2.283 que dispõe sobre o desembarque de passageiros fora do ponto de parada em período noturno. A lei é válida tanto para os ônibus coletivo, quanto para veículos do transporte alternativo.
A partir das 21h, todas as empresas de transporte coletivo, em Conquista, são obrigadas a parar fora do ponto sempre que solicitado pelos passageiros.
Os concessionários de serviço de transporte público que não atenderem a solicitação de parada dos passageiros estarão sujeitos a multa de dois-salários mínimos.