A prefeita Sheila Lemos conseguiu duas vitórias histórias: ser a primeira mulher prefeita de Vitória da Conquista e ser reeleita em 1º turno, sendo a primeira vez que o município escolhe prefeito sem 2º turno desde que o mesmo foi instituído.
Seguindo a linha das pesquisas de intenções de voto, a gestora obteve 58,83% dos votos, isto é, 116.488 votos, mais de 50 mil votos à frente do segundo colocado.
Sheila concedeu a primeira entrevista após a vitória ao Blog do Sena. “Primeira mulher eleita prefeita de Vitória e Conquista, também a maior vitória, vitória no primeiro lugar, então, nós somos só agradecimento à população, né? Todos vocês que foram votar hoje, confiaram em nosso projeto, confiaram no projeto para hoje, confiaram no projeto para o futuro, nos próximos quatro anos”, disse agradecendo ao eleitorado.
Em meio à comemoração, a gestora já disse vislumbrar a batalha judicial que tem pela frente para assumir de fato a Prefeitura em 1º de janeiro de 2025. “Ganhamos nas urnas e agora vamos, com fé em Deus, ganhar na Justiça. Agora é o batalha judicial, com certeza já tem precedentes no PSL, então, com certeza, queremos também ganhar na justiça”, antecipou.
Aos seus eleitores, Sheila assegurou que irá trabalhar muito em prol de Vitória da Conquista. “Muito
obrigada a todos vocês, o meu compromisso é que vamos continuar trabalhando muito para fazer a Vitória da Conquista de uma cidade melhor a cada dia nós já somos a melhor cidade da Bahia para se viver, logo nós estaremos no topo das melhores cidades do país“.
Confira a entrevista na íntegra aqui.
Processo de Inelegibilidade
Sheila foi alvo de um processo de inelegibilidade pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pelo candidato Marcos Adriano (Avante). Os impetrantes alegam que ela não poderia ser candidata, uma vez que sua mãe, a ex-vice-prefeita Irma Lemos, também assumiu temporariamente a titularidade do Executivo municipal entre 2017 e 2020. O Tribunal entendeu que ambas exerceram mandatos consecutivos, o que caracteriza inelegibilidade, uma vez que a lei impede a continuidade de um mesmo grupo familiar no poder por mais de dois mandatos seguidos.
Como o Tribunal Regional Eleitoral aceitou o pedido de recurso, impugnando o registro de candidatura da gestora. Todos os votos destinados a ela ficarão “anulados sub judice”, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Neste caso, é o TSE, acionado pelo Ministério Público Federal (MPF), que irá decidir se os votos destinados à gestora são válidos. O MPF recorreu da decisão do TRE, pedindo que o registro de candidatura de Sheila seja autorizado.
Caso o TSE decida pela inelegibilidade, a gestora ainda poderá recorrer junto ao Supremo Tribunal Federal.