Na última terça-feira (30) a Comissão de Sindicância nomeada pela reitoria da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia para apurar denúncias de assédio moral e violação das comunicações na Tv e Rádio Uesb concluiu seus trabalhos. Ao fim do processo, o grupo formado por três professores da Universidade concluiu que houve assédio moral no setor. A prática é imputada ao Diretor, que foi afastado, e outras três servidoras.
A sindicância foi aberta após três servidores denunciarem a prática de assédio moral e a violação do sigilo das comunicações. A violação teria sido cometida após uma das denunciantes deixar seus Whatsapp aberto no computador de trabalho. O aplicativo era utilizado para marcação de matérias e outras pautas.
O que chama atenção é que em trecho do relatório obtido pelo Blog do Sena, o Diretor não nega a violação e afirma que houve ‘apenas exposição da privacidade”. “Se alguém deixa o equipamento aberto, não configura invasão de privacidade, mas sim exposição da privacidade”, declarou.
No relatório final, além de identificar condutas que configurem assédio moral, a Comissão de Sindicância apontou que as práticas adotadas pela Diretoria da Tv, Rádio e Ascom da Uesb infringem vários dispositivos do Regimento Geral da Universidade.
Por conta disso, recomendou a deflagração de um Processo Administrativo e Disciplinar (PAD) com o fim de apurar os fatos. Recomendou ainda a capacitação e estabelecimento de diretrizes claras de conduta nos setores do SURTE e da ASCOM na promoção de um ambiente de trabalho saudável e respeitoso e avaliação da atuação da gestão dos referidos setores da instituição, visando identificar possíveis falhas e implementar melhorias que possibilitem a prevenção da ocorrência de práticas autoritárias e unidimensionais. Até o momento, a Uesb ainda não definiu a comissão do PAD.
De acordo com informações obtidas pelo Blog do Sena, o Ministério Público do Trabalho também está apurando as denúncias e até o momento cerca de 20 pessoas foram ouvidas. De acordo com informações obtidas pelo Blog do Sena, o Ministério Público do Trabalho também está apurando as denúncias e até o momento cerca de 20 pessoas foram ouvidas.
LEI CAROLINA DIECKMANN PUNE CRIMES VIRTUAIS
A Lei Carolina Dieckmann é o principal mecanismo jurídico para punir possíveis crimes virtuais, dentre os quais: invasão de dispositivos informáticos com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações.
Em vigor desde 2012, a legislação prevê que o infrator pode ser condenado a uma pena de reclusão, de 6 meses a 2 anos, mais multa, caso a conduta não constitua crime mais grave.
Após a aprovação da Lei 14.155/2021, a lei brasileira determina que a penalização pode ser ampliada para quatro a oito anos de reclusão, em casos de crimes no ambiente digital, dentre eles a violação de dispositivos informáticos, o furto e o estelionato cometidos pela internet ou por meio de dispositivos eletrônicos.