Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça da Bahia, que declarou a inconstitucionalidade do cargo de assessor técnico na Procuradoria da administração municipal de Vitória da Conquista. A decisão se baseou no fato de que as atribuições do cargo deveriam ser exercidas exclusivamente por advogados públicos concursados.
O Tribunal considerou que as atribuições do cargo de assessor técnico especializado na Procuradoria local criaria um desvio de função, permitindo que profissionais sem vínculo efetivo com a administração pública exerçam atividades próprias dos procuradores do quadro efetivo de servidores. O desembargador relator destacou que a criação do cargo em questão configura uma “tentativa de burla aos comandos judiciais já proferidos em ações anteriores, nas quais o Tribunal já havia considerado inconstitucional a criação de cargos com atribuições típicas da advocacia pública sem concurso público”. O relator também destacou que, para verificar a inconstitucionalidade da norma, é necessário analisar não apenas a nomenclatura do cargo, mas suas atribuições de fato, a fim de evitar que atividades próprias de servidores concursados sejam desempenhadas por comissionados sem vínculo efetivo e sem qualificação constitucionalmente adequada.
Modulação dos Efeitos
Com a decisão, o TJ-BA declarou a inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei Complementar nº 2.585/2022, determinando que a norma não produza mais efeitos a partir da publicação do acórdão, conforme previsto no artigo 27 da Lei 9.868/99.
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