A prefeita Sheila Lemos (UB) voltou a comentar o processo enfrentado para atestar sua elegibilidade. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu favoravelmente à gestora no processo de Ação de de Impugnação do Registro de Candidatura (AIRC) movida pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pelo então candidato a prefeito pelo Avante, Marcos Adriano.
Com a decisão, Sheila poderá ser diplomada no dia 17 de dezembro e tomar posse no dia primeiro de janeiro. Os impetrantes da ação recorreram junto ao TSE. “A gente vinha sempre falando, a gente confia na justiça brasileira e tinha certeza que logo esse processo iria chegar ao fim. A gente tem um recurso, mas eu não acredito que vá mudar o entendimento, porque já tem jurisprudência nesse sentido”, disse a gestora em entrevista ao Blog do Sena.
A gestora também comentou a postura de seus adversários pela primeira vez após o provimento do recurso a seu favor. Sheila disse acreditar que seus adversários jamais tiveram qualquer certeza sobre a viabilidade do processo, atribuindo o mesmo a uma tentativa de prejudicá-la durante as eleições. “Eu acho que eles nunca acreditaram de outra forma, eles sabiam que ia entrar com um processo para estar ganhando tempo ou para prejudicar no período eleitoral, que foi o que fizeram, mas eles não acreditavam. Nunca acreditaram que esse processo ia adiante, não”, avaliou.
Processo
Sheila havia sido declarada inelegível por uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral em uma Ação de de Impugnação do Registro de Candidatura (AIRC) movida pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pelo então candidato a prefeito pelo Avante, Marcos Adriano. Os adversários da gestora alegavam que a mãe da prefeita, a ex-vice-prefeita Irma Lemos, chegou a assumir como prefeita durante o mandato de 2017 a 2020, em substituição ao prefeito Herzem Gusmão, que havia adoecido. Assim, alternância de poder entre mãe e filha configuraria a continuidade do mesmo grupo familiar no poder em Vitória da Conquista, o que é proibido por lei.
O ministro André Tavares do TSE, no entanto, seguiu o parecer dado pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) pela concessão do recurso solicitado pela defesa da prefeita. No entendimento da Procuradoria, dado o período em que Irma assumiu e também o curto período em que ficou à frente da Prefeitura, isto é, apenas 13 dias, a situação não se enquadra nos parágrafos 5º e 7º do artigo 14 da Constituição que determina a inelegibilidade da pessoa ou de um mesmo grupo familiar.