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Vitória da Conquista Sanciona Lei que Garante Moradia a Mulheres Vítimas de Violência

Vitória da Conquista, 05 de junho de 2025 – Em um passo significativo para a proteção e apoio às mulheres em situação de vulnerabilidade, a Prefeita Sheila Lemos sancionou, no dia 05 de junho de 2025, a Lei nº 3.019, que dispõe sobre a reserva de 5% das moradias populares dos programas habitacionais públicos do município para mulheres vítimas de violência doméstica e às ofendidas por tentativa de feminicídio. A iniciativa, proposta pelo Vereador Edivaldo Júnior (PSDB), visa assegurar uma política pública de proteção e apoio a essas mulheres, fundamentada na dignidade da pessoa humana e nos direitos sociais garantidos pela Constituição Federal, como o direito à moradia e à segurança.

A nova lei destina 5% do total de moradias populares dos programas habitacionais instituídos pelo Município de Vitória da Conquista a mulheres vítimas de violência doméstica, conforme a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), e às ofendidas por tentativa de feminicídio, decorrente de violência doméstica.

Para ter acesso ao benefício, a situação de violência contra a mulher deverá ser comprovada por documentação oriunda de expedientes e procedimentos constantes de ação penal, ainda que não transitada em julgado. As formas de comprovação incluem:

Inquérito policial elaborado nas delegacias especializadas na defesa e proteção das mulheres.
Denúncia criminal.
Decisão judicial que concedeu medida protetiva de urgência.
Certidão ou laudo social emitido por entidades públicas assistenciais ou organizações não governamentais com notória atuação na defesa da mulher.
É imprescindível que as beneficiárias sejam comprovadamente residentes no Município de Vitória da Conquista e estejam devidamente cadastradas nos programas habitacionais públicos.

O Vereador Edivaldo Júnior (PSDB), autor do projeto, destacou a importância da sanção: “Este é um avanço crucial para Vitória da Conquista na luta contra a violência doméstica. Com esta lei, garantimos um amparo fundamental para que as mulheres vítimas de violência e as sobreviventes de feminicídio possam reconstruir suas vidas com segurança e dignidade. É o Poder Legislativo municipal cumprindo seu papel na formulação de políticas públicas que ampliam a proteção social e o acesso a direitos fundamentais”.

Com a sanção da Lei nº 3.019, Vitória da Conquista reafirma seu compromisso com o enfrentamento à violência contra a mulher, reforçando o papel do Poder Legislativo municipal na formulação de políticas públicas que ampliam a proteção social e o acesso a direitos fundamentais. A lei entra em vigor na data de sua publicação.


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