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Projeto de Lei propõe distribuição gratuita de absorventes higiênicos em escolas municipais de Conquista

Um Projeto de Lei, de autoria do Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, está propondo a distribuição gratuita de absorventes higiênicos em escolas da rede municipal. Encaminhado na última sexta-feira (10), o pedido ainda deve ser analisado pela Câmara de Vereadores nas próximas sessões. O PL havia sido proposto originalmente pelo vereador Ricardo Babão (PCdoB), mas a competência desse tipo de proposta ultrapassa os limites de ação dos parlamentares.

O projeto tem o intuito de fornecer o artigo para pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica, que não possuem condições de comprar itens de higiene pessoal, a fim de evitar que utilizem objetos prejudiciais à saúde para substituir o absorvente. O autor também recomenda a medida como uma forma de elevar os padrões de dignidade e saúde da população em vulnerabilidade.

No texto, ressalta-se que muitas pessoas deixam de frequentar às atividades letivas e de realizar atividades cotidianas em razão da falta de produtos de higiene íntima. “Levando em consideração a duração média de um ciclo menstrual, de cinco a sete dias, estudantes perdem em média 50 dias letivos por ano, o que tem ocasionado a evasão escolar”, afirma.

A proposta ainda leva em conta o conceito de pobreza menstrual, que segundo relatório da Unicef de maio de 2021, “é um conceito que reúne em duas palavras um fenômeno complexo, transdisciplinar e multidimensional, vivenciado por meninas e mulheres devido à falta de acesso a recursos, infraestrutura e conhecimento para que tenham plena capacidade de cuidar da sua menstruação”.

O custo da menstruação é de cerca de R$ 12 por mês, o que para uma família de baixa renda torna-se demasiadamente alto.

Considerando todos esses apontamentos, de acordo com a proposta, “é imprescindível que os produtos de higiene íntima passem a fazer parte do orçamento das unidades escolares do Município”.

Para conferir o texto integral deste Projeto de Lei, clique aqui.


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