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MP recomenda ao Município de Poções realização de concurso público de provas e títulos

O Ministério Público estadual recomendou ao Município de Poções que realize concurso público de provas e títulos para substituir os servidores contratados temporariamente e trabalhadores terceirizados ilicitamente, bem como para formação de cadastro de reserva. O resultado do concurso deve ser homologado até o dia 30 de maio de 2022. Segundo o promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite, autor da recomendação, o Município de Poções não promove concurso público há pelo menos 13 anos e, recentemente, publicou editais de seleção simplificada para a contratação temporária de diversos servidores pelo prazo de seis meses, prorrogáveis por igual período, a fim de garantir a continuidade dos serviços públicos no ano de 2021.

“No curso das investigações descobriu-se, com base em resposta da Câmara de Vereadores, que o Município de Poções ainda possui pelo menos 443 servidores públicos efetivos que não possuem cargos previstos em lei, apesar de ter firmado termo de ajustamento de conduta em 30 de maio de 2011, prevendo a criação dos cargos constantes em decreto e outros de interesse da administração pública”, destacou o promotor de Justiça. No documento, o MP recomendou também que o Município encaminhe ao Legislativo, em até 60 dias, projeto de lei municipal, com efeito retroativo, para a regularização dos servidores efetivos aprovados em concurso público que atualmente não possuem cargos aprovados em lei formal, bem como, obedecidos os preceitos de responsabilidade fiscal, para a criação dos demais cargos que sejam do interesse da administração municipal, notadamente aqueles que atualmente estão ocupados por servidores temporários e terceirizados ilicitamente.

Além disso, a administração municipal deve substituir os funcionários contratados e terceirizados ilicitamente por aprovados em concurso público, no prazo de 30 dias após a homologação do mesmo; e não deve realizar novas contratações sem concurso público, exceto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, robustamente caracterizada e comprovada por meio do processo administrativo e mediante processo seletivo de provas e títulos, ou para o provimento de cargos de comissão.


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