
Está em vigência a Lei Nº 3.027, que dispõe sobre a divulgação de feriados e pontos facultativos do município de Vitória da Conquista. Por meio da Lei Municipal, a Prefeitura deverá fazer a divulgação do calendário anual de feriados nacionais, estaduais, municipais, e também os pontos facultativos previstos, no âmbito da administração pública direta e indireta, Executivo e Legislativo, respectivamente, empresas públicas, fundações e autarquias.
Conforme a lei, a divulgação deverá ser publicada nos 30 dias que antecedem o ano seguinte. No entanto, a Administração Pública Municipal poderá, por meio de decreto, alterar, mudar ou excluir as datas de ponto facultativo, e divulgar amplamente a alteração.
Além disso, fica excluído desta Lei, os pontos facultativos extraordinários. A Lei Municipal Nº 3.027 entrou em vigor no dia 27 de junho de 2025, com a publicação do Diário Oficial do Município (DOM).