Conforme a lei, a divulgação deverá ser publicada nos 30 dias que antecedem o ano seguinte. No entanto, a Administração Pública Municipal poderá, por meio de decreto, alterar, mudar ou excluir as datas de ponto facultativo, e divulgar amplamente a alteração.

Além disso, fica excluído desta Lei, os pontos facultativos extraordinários. A Lei Municipal Nº 3.027 entrou em vigor no dia 27 de junho de 2025, com a publicação do Diário Oficial do Município (DOM).