A zona eleitor de Vitória da Conquista indeferiu a representação ingressada pela Coligação “O Trabalho Tem Que Continuar” (PTB, MDB, PODE, PMB, PSDB, DEM) visando impugnar a pesquisa eleitoral de número de identificação BA-08008/2020, realizada pela empresa Hoje Comunicações Pesquisa e Jornalismo Ltda, sobre intenção de votos a prefeito.
A Coligação alegou que a referida empresa teria até o dia seguinte da divulgação da pesquisa para proceder à complementação dos dados do registro, porém, deixou de cumprir tal obrigação, não anexando o arquivo contendo as informações necessárias, configurando-se, portanto, pesquisa seria irregular.
Após ouvir o Ministério Público, a Justiça Eleitoral manifestou-se pela improcedência da a representação, pois não constatou as irregularidades apontadas.
A decisão de indeferir o pedido, ainda aponta que, em simples consulta ao Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), é possível acessar, além de dados atinentes ao número de identificação da pesquisa, data de registro, divulgação; data de início e término da pesquisa, estatístico responsável, contratante, valor, etc, entre outros dados complementares. “Desse modo, analisando os presentes autos, em juízo de cognição superficial inerente às medidas de urgência previstas no Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente à espécie, nota-se que a liminar solicitada na inicial não merece ser acolhida”, diz a Justiça.