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Eleições 2024: Justiça Eleitoral absolve Waldenor Pereira e Alexandre Xandó em 2 processos por propaganda eleitoral antecipada


Os pré-candidatos a prefeito e vereador pelo PT, Waldenor Pereira e Alexandre Xandó, foram absolvidos em um processo movido pelo União Brasil, partido da prefeita Sheila Lemos, por propaganda eleitoral antecipada.

Os processos eram referentes aos eventos do Programa de Governo Participativo (PGP). O primeiro processo se refere ao evento ocorrido no bairro Panorama, na Praça Lícia Pedral. O União Brasil afirmou que além da estrutura montada ser de um comício, foram afixados cartazes e entregues panfletos aos presentes, o que seria uma propaganda antecipada e ações vedadas no períodos eleitoral.

O vereador Alexandre Xandó também foi citado na ação. A Justiça Eleitoral condenou Xandó e Waldenor a pagarem, cada um, uma multa no valor de R$ 5 mil além de retirada do material de divulgação das redes sociais. 

A defesa alegou que as práticas adotadas no evento e a estrutura no evento não continham pedidos de voto e não eram estruturas de comício, sendo apenas uma convenção em espaço público. Sendo assim, o desembargador Eleitoral Pedro Rogério Castro Godinho concedeu o recurso solicitado pela defesa, entendendo que os pré-candidatos não incorreram em práticas eleitorais vedadas no período de pré-campanha.

A segunda ação também diz respeito a um evento do PGP realizado no bairro Panorama, realizado no Praca Novo Olhar, onde além da estrutura montada foi veiculado um jingle que continha os dizeres “É Waldenor, É Waldenor… Faz o W aê”, se é um pedido implícito de votos.

A defesa alegou que a estrutura montada foi apenas de cadeiras e toldos, além de um pequeno palanque para que os participantes pudessem falar. O jingle em questão seria apenas uma “mensagem publicitária de mero apoio, insuficiente para lhe revestir de qualquer ilicitude”. A defesa dos petistas também relembrou os a divulgação do número da prefeita e de seu partido em seus eventos foi tida com lícita pela Justiça Eleitoral, mesmo estando no período pré-campanha. O pré-candidato também foi multado em R$ 5 mil pela suposta propaganda antecipada.

O desembargador Eleitoral Pedro Rogério Castro Godinho concedeu o recurso solicitado pela defesa, entendendo que o evento não configure propaganda eleitoral antecipada, e que os material utilizado, incluindo o jingle não configura pedido de voto e nem desequilibra o pleito entre os demais pré-candidatos.

 

Para ver o recurso eleitoral, clique aqui

 


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