O status da prefeita Sheila Lemos (UB) mudou no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Anteriormente, os votos recebidos por ela apareciam com o status “anulados sub judice”, agora, a gestora aparece como “Eleita”.
A mudança ocorreu após a decisão do TSE de dar provimento ao recurso pedido pela defesa de Sheila. Com a decisão, a gestora poderá ser diplomada e tomar posse.
Sheila havia sido declarada inelegível por uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral em uma Ação de de Impugnação do Registro de Candidatura (AIRC) movida pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pelo então candidato a prefeito pelo Avante, Marcos Adriano. Os adversários da gestora alegavam que a mãe da prefeita, a ex-vice-prefeita Irma Lemos, chegou a assumir como prefeita durante o mandato de 2017 a 2020, em substituição ao prefeito Herzem Gusmão, que havia adoecido. Assim, alternância de poder entre mãe e filha configuraria a continuidade do mesmo grupo familiar no poder em Vitória da Conquista, o que é proibido por lei.
O ministro André Tavares do TSE, no entanto, seguiu o parecer dado pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) pela concessão do recurso solicitado pela defesa da prefeita. No entendimento da Procuradoria, dado o período em que Irma assumiu e também o curto período em que ficou à frente da Prefeitura, isto é, apenas 13 dias, a situação não se enquadra nos parágrafos 5º e 7º do artigo 14 da Constituição que determina a inelegibilidade da pessoa ou de um mesmo grupo familiar.
A Federação Brasil da Esperança e Marcos Adriano recorreram da decisão.