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Conquista: Shoppings e bares poderão funcionar até 22h

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O decreto nº 21.216, publicado no Diário Oficial do Município de hoje e com validade até dia 23, altera o horário permitido para funcionamento de comércio em geral, inclusive shoppings centers, bares e restaurantes, de 21h00 para 22h00, e do encerramento do transporte público coletivo para 23h00, com reinício às 05h00. Estão mantidas as exigências para funcionamento dos estabelecimentos, a exemplo da distância entre as pessoas em caso de filas ou atendimento em caixas e balcão; máximo de quatro clientes por mesa nos bares e restaurantes, com afastamento entre mesas; álcool em gel disponível e de fácil acesso e uso de máscara na locomoção nos ambientes.

Também houve modificação na quantidade de pessoas por evento, que passa a ser de 50% da capacidade do local de sua realização, desde que não passe de 100 pessoas por evento. A limitação vale para as academias de ginástica e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, atos religiosos litúrgicos e espaços culturais como cinemas e teatros. Também devem obedecer o limite de 50% do espaço ou 100 pessoas casamentos, solenidades de formatura, museus, circos, parques de exposições, eventos científicos e/ou profissionais.

Tanto os eventos devem respeitar os protocolos sanitários, especialmente o distanciamento adequado (sem contato físico entre os participantes, como dança), a utilização obrigatória de máscaras e álcool em gel e a aferição de temperatura na entrada do local.

Durante os finais de semana, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias, praças e locais públicos. As feiras livres, seus quiosques e similares para vendas de alimentos poderão funcionar neste período. Os serviços de delivery podem funcionar até 0h00.

Pela primeira vez, o horário limite de funcionamento estabelecido pelo município é inferior ao determinado pelo Governo do Estado, que é o de 00h.


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