Blog do Sena – Vitória da Conquista- Bahia

Conquista: Juíza nega pedido de presídio para usar veículo de investigado

Random image

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) negou pedido feito pela diretoria do Presdío Advogado Nilton Gonçalves, em Vitória da Conquista, para que a unidade pudesse usar o carro do ex-presidente da Câmara Municipal, Gilzete Moreira, apreendido na Operação Condotieri.

Deflagrada pela Polícia Federal, a ação teve seu filho, o vereador Rodrigo Moreira (PP), como principal alvo. Ele é acusado de liderar um esquema de compra de votos para viabilizar sua eleição como vereador da cidade, nas eleições de 2016. Entre os crimes eleitorais supostamente cometidos por Rodrigo investigados pela operação, está o de prometer empregos no presídio, em troca de votos.

A diretoria do presídio alegou que há indícios de que o veículo de Gilzete, um Kia Sportage LX2, de cor branca, tenha sido adquirido por meio de lavagem de dinheiro – o ex-presidente da Câmara, também alvo da Condotieri, foi indiciado pelo crime.

Ainda segundo o presídio, o carro é o único se utilização no pátio do presídio. “Sua utilização atenderá à dupla finalidade de conservar o bem, impedindo sua rápida depreciação, decorrente da falta de uso, e de dotar o referido órgão de recursos necessários ao desempenho de sua atividade, notadamente, no combate à criminalidade”, argumentou a diretoria da unidade.

Gilzete, por outro lado, pediu a restituição do veículo, alegando que não há restrições judiciais, administrativas ou de furto contra o carro, utilizado pela sua esposa, e que a falta dele tem causado a ela transtornos.

Para a juíza Arlinda Moreira, responsável pelo caso, “o inquérito policial correspondente ainda não foi concluído, não tendo sido, destarte, deflagrada a respectiva ação penal”. “Não existe ainda nos autos elementos probatórios que positivem a origem ilícita do bem ou sua utilização, para a prática de delitos, o que inviabiliza o acolhimento do pedido formulado pela autoridade policial”, argumentou.

A magistrada deu 5 dias para que Gilzete comprove a origem legal da compra do veículo e determinou que, após o prazo, o Ministério Público Eleitoral seja ouvido sobre o assunto.


Curta e Compartilhe.


Leia Também