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Conquista: Após reclamações, Prefeitura afirma que manteiga e iogurte entregue aos pais não correspondem a todo o kit escolar

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Na tarde desta sexta-feira (16), o Blog do Sena foi procurado por vários pais e responsáveis de alunos da rede municipal de ensino de Vitória da Conquista. O motivo foram os itens entregues como pertencentes ao kit escolar: apenas manteiga e iogurte.

A indignação dos pais se deve ao fato de os lote escolares deveriam ser formados por itens que fariam parte da alimentação dos estudantes na escola. Para piorar, os pais alegam que desde o início da pandemia, apenas 4 kits foram entregues.

A entrega dos kits foi determinada por uma lei em abril de 2020, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão da situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.

Por meio de uma nota, a Prefeitura se manifestou afirmando que os itens entregues não fazem parte da totalidade do kit, mas se tratam apenas de itens perecíveis que não poderiam ficar estocados. A nota diz ainda que a Prefeitura está cumprindo com o dever de realizar a entrega dos kits.

Confira a nota na íntegra: 

*Nota à imprensa sobre kits escolares*

No dia 13 de julho, como antecipação ao kit de alimentação escolar que será entregue posteriormente, a Secretaria Municipal de Educação (Smed), fez a entrega, nas escolas públicas municipais, de dois itens perecíveis que não poderiam ficar estocados por muito tempo: iogurte e manteiga, provenientes da produção de empreendedor familiar rural.

Os dois itens, isoladamente, não correspondem ao kit escolar referente ao atual período, e a distribuição se deu porque a condição perecível dos mesmos não permitia esperar a chegada dos demais componentes do kit, cuja licitação está em fase de finalização.

Conforme regulamenta o artigo 14 da lei nº. 11.947, de 16 de junho de 2009, o Município deve aplicar, no mínimo 30% do recurso federal destinado à alimentação escolar em itens provenientes da economia agrícola familiar, do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, razão pela qual se fez necessária a entrega de itens da agricultura familiar mencionados.

Por fim, a Secretaria Municipal de Educação reforça que vem observando e cumprindo com o dever de garantir o acesso aos kits de alimentação escolar, na forma preconizada em lei.

Secom

 


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