A partir desta sexta-feira (5), os condomínios residenciais, comerciais ou mistos de Vitória da Conquista são obrigados a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência de violência doméstica ou familiar. A Lei nº 2.536 de 5 de novembro de 2021 foi publicada no Diário Oficial do município.
De acordo com a Lei, os síndicos ou administradores devidamente constituídos, deverão encaminhar comunicação às autoridades competentes, sempre que ocorrerem casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos, nas unidades condominiais ou nas áreas comuns.
A comunicação deverá ser realizada de imediato, por ligação telefônica ou através de aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.
Além disso, os condomínios deverão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados solicitando e incentivando condôminos a notificarem ao síndico ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio.
O descumprimento da Lei poderá sujeitar o condomínio infrator às seguintes penalidades: advertência, quando da primeira autuação da infração e multa, a partir da segunda autuação.