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Artigo: “Entre a Cruz e a Espada” – vamos salvaguardar o interesse de nosso povo

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É sabido que com o advento da Lei Federal de n. 14.026/2020 (Marco Legal do Saneamento), os municípios de todo o pais terão que adotar a cobrança de ‘taxa de coleta de lixo’, sob pena do gestor (e.ougestora) responder por improbidade administrativa, sob o fundamento legal de renúncia de receita.

É sabido que o município de Vitória da Conquista possui um Contrato com a Empresa Torre Empreendimentos Rural e Construção LTDA (5º Termo Aditivo ao Contrato n. 084-29/2018, válido até 15/05/2022), no valor mensal de R$ 1.514.989,53, perfazendo no ano a cifra astronômica de R$ 18.179.874,36, sendo que parte significativa do objeto contratado diz respeito ao pagamento de “coleta de lixo em domicílios e em comércios”:

(Item 1.0 – Coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais com sistema de rastreamento via satélite com caminhão coletor compactador – tonelada mês 5.600 x 159,04 valor unitário da tonelada = R$ 890.624,00 por mês)

(Item 3.0 – Coleta e transporte dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais  com ciclomotor – duas equipes de coleta – valor unitário R$ 56.809,04 – valor total R$ 113.618,08 por mês)

(Coleta de Lixo em residências e comércios – não isentos) valor mensal (R$ 890.624,00 + R$ 113.618,08 = R$ 1.004.242,08)

Diante dos dados em relevo, outra solução não se espera senão que a municipalidade rescinda esse contrato com a empresa Torre Empreendimentos Rural e Construção LTDA. (ou parte dele) e o valor acima “encontrado” – R$ 1.004.242,08 por mês , que o município vinha pagando àquela, pelo serviço de coleta de lixo em residências e comércios, e que agora passará a ser custeado pelos recursos advindos dos pagamentos das Taxas de Coleta de Lixo; portanto, não vai ser mais necessário utilizar recursos do tesouro municipal (rubrica orçamentária da SESEP), que, a partir de um estudo criterioso, que seja retirado esse valor (não mais arcado pela municipalidade) em cima da cobrança/receita do IPTU, por meio da redução da alíquota deste, projeto de lei que se espera para discussão e aprovação de forma simultânea com o projeto de lei que irá instituir a injusta, mas legal, taxa de coleta de lixo em nosso município.

Nosso mandato tem compromisso com nossa cidade e, principalmente, com nosso povo, por isso que analisamos os problemas de nosso município e buscamos com muito esmero as melhores soluções!!!

Andreson Ribeiro (Vereador Vitória da Conquista).


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