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Aproveitamento de agentes patrimoniais para a Guarda Municipal é ilegal

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O prefeito de Vitória da Herzem Gusmão (MDB) tenta, através do Projeto de Lei Completar 07/2019, cumprir uma das suas promessas de campanha eleitoral e aproveitar cerca de 350 agentes de segurança patrimonial para a Guarda Municipal, caso a criação desta seja aprovada pela Câmara de Vereadores. Porém, a proposta do prefeito pode ser apenas um engodo à categoria. Segundo a súmula 43/2003 do Supremo Tribunal Federal (STF), tal tipo de aproveitamento é ilegal.

Herzem Gusmão com agentes de segurança patrimonial do município

De acordo com o STFé inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido“.

O art. 10º do PL 07/2019, que dispõe do aproveitamento dos agentes patrimoniais para Guarda, fere também o anexo V da Lei municipal 1.760/2011 ,que descreve as funções dos cargos efetivos da prefeitura. Segundo a Lei citada, não compete aos agentes patrimoniais realizar segurança ostensiva.

A proposta de aproveitamento só poderia ser concretizada caso o governo municipal solicitasse primeiramente a alteração das atribuições do cargo de agente patrimonial. Dessa forma, poderia demonstrar afinidades entre a função e os serviços de guarda municipal.

Leia também: Propaganda antecipada: Prefeitura de Conquista publiciza criação da Guarda Municipal


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